A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 057016/2015-19,
RESOLVE:
Conceder pensão vitalícia, a partir de 05 de janeiro de 2015, data do falecimento de FREDOLINO BOHME – 62090, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, nos termos do Art.
217, inciso I, alínea a da Lei nº 8.112/90, à cônjuge JURACI TEREZINHA BOHME, CPF nº ❚❚❚.❚❚❚.❚❚❚-❚❚, calculado com base nos proventos percebido pelo ex-servidor, na categoria funcional de Contador, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada no § 7º e § 18 Art.
40 da E.C. 41/03 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/04.