O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 054597/2013-67,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor OSVALDO MALAFAIA – 48534, lotado no Departamento de Cirurgia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor classe Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, e a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 27 (vinte e sete) por cento, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 6/10 (seis décimos) da Função Gratificada, código FG-1, mais 4/10 (quatro décimos), da Função Comissionada, código FC-5, mantida por força da liminar deferida nos Autos de M. S.
2000.70.00.010485-3, da 3ª Vara Federal do Paraná, impetrada em face do GQ 203/2000/AGU.