PORTARIA Nº 09281/PROGEPE, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 217 DE 10.11.2014, SEÇÃO 2, PÁG. 33/34]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 019762/2008-77,

RESOLVE:

Retificar a Portaria nº 5.523/PRHAE, de 30 de maio de 2008, publicada no DOU de 03.06.2008, Seção 2, pág. 19, referente à aposentadoria de RICARDO PASQUINI – 020613: Onde se Lê: Aposentar compulsoriamente, a partir de 27 de maio de 2008, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso II da Constituição Federal e Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c com o Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90… .

Leia-se: Conceder aposentadoria integral, a partir de 26 de maio de 2008, fundamentada no Art. 3º da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 40, Inciso III, alínea b da Constituição Federal/1988 e Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90… .

Atenção: Portaria digitalizada

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