O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 046014/2014-13,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora CLAUDETE SCHULTZ DE FRANÇA – 091510, lotada no Departamento de Economia do Setor de Ciências Sociais Aplicadas, ocupante do cargo de Economista, nível de Classificação E, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.
67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze por cento), calculada sobre o vencimento básico e o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005.