PORTARIA Nº 07155/PROGEPE, DE 25 DE JUNHO DE 2014

[RETIFICADA PELA PORTARIA 7157/PROGEPE, 2014]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 024736/2014-17,

RESOLVE:

I. Determinar por ordem da Reitoria, através do Ofício nº 334/R, de 12 de maio de 2014, a partir desta data, o retorno imediato da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho dos servidores técnico administrativos de todas as unidades da Universidade Federal do Paraná, que não submeteram o devido processo de flexibilização da jornada de trabalho à comissão instituída pela Portaria nº 1.935/REITOR, de 06 de janeiro de 2012, ou cujos pedidos não foram autorizados pela citada comissão.

II. As unidades abaixo relacionadas, que apresentaram o processo de flexibilização da jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, deverão aguardar determinação do retorno ou não da jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, após análise e deliberação da nova comissão instituída pela Portaria nº 1.091/REITOR, de 28 de maio de 2014.

PROCESSO UNIDADE 23075.009931/2012-47 PRÓ-REITORIA DE GRADUÇÃO 23075.016981/2012-81 PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS 23075.011525/2012-44 PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA 23075.022097/2012-85 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 23075.018664/2012-07 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 23075.022436/2012-23 Departamento de Serviços Gerais / PRA Central de Transportes / PRA Centro de Computação Eletrônica/PRA

Atenção: Portaria digitalizada

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