PORTARIA Nº 08325/PROGEPE, DE 27 DE AGOSTO DE 2014

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; o que consta na Lei nº 11.091/2005; Lei nº 11.784/2008; Decreto nº 5.825/2006; Resolução nº 21/2008- COPLAD; e, o que consta no processo nº 026066/2014-65,

RESOLVE:

Estabelecer critérios para a realização da avaliação de desempenho 2013 extemporânea dos servidores técnicos administrativos da Universidade Federal do Paraná.

Art. 1º – A Universidade Federal do Paraná concede aos servidores técnicos administrativos que não realizaram a avaliação de desempenho em 2013, nos limites dos prazos estabelecidos no Art. 23 da Resolução nº 21/2008-COPLAD, prazo para que solicitem a realização extemporânea.

Art. 2° – O servidor interessado deverá apresentar motivação e justificativa no período de 09 (nove) a 19 (dezenove) de setembro de 2014, por intermédio de processo administrativo devidamente instruído com formulário a ser disponibilizado pela PROGEPE em seu endereço eletrônico.

Parágrafo único – O processo poderá ser aberto na Unidade de Lotação do servidor ou na Central de Atendimento da PROGEPE e, após, encaminhado à Unidade de Avaliação da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas/PROGEPE.

Art. 3° – O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas designará Comissão para análise das solicitações de avaliação de desempenho extemporânea.

Art. 4° – A Comissão designada apreciará o pedido no que se refere aos seus aspectos formais e substanciais, podendo, ao final da análise, deferir ou não a solicitação de avaliação extemporânea.

I – Se a Comissão deferir o pedido, o processo retornará ao servidor interessado para ciência da decisão e para esclarecimento sobre a continuidade dos trâmites.

Após tomar ciência da decisão, é de responsabilidade do servidor a devolução do processo à Unidade de Avaliação, que fará os registros devidos e providenciará o arquivamento.

II – Os servidores que tiverem seus pedidos para a realização da avaliação extemporânea deferidos receberão instruções para preenchimento do questionário de autoavaliação que ficará disponível eletronicamente no endereço da PROGEPE (www.progepe.ufpr.br) de acordo com prazo e instruções informados no processo.

III – Se a Comissão indeferir a solicitação, o processo será encaminhado ao servidor interessado para ciência. Após tomar ciência da decisão, é de responsabilidade do servidor a devolução do processo à Unidade de Avaliação, que fará os registros devidos e providenciará o arquivamento.

Art. 5° – Os processos abertos fora do prazo estabelecido no Art. 2º não serão analisados.

Parágrafo único – Os processos não analisados serão arquivados.

Art. 6° – O servidor que tiver sua justificativa deferida pela Comissão e que não responder o questionário de autoavaliação no período informado conforme o Art. 5°, itens I e II, não terá outra oportunidade para respondê-lo.

Art. 7° – O servidor que tiver sua solicitação deferida e que obtiver desempenho igual ou superior a sete pontos conforme a Resolução nº 21/2008-COPLAD poderá, observando os critérios legais, ser posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, em relação ao padrão em que se encontra atualmente, observado o respectivo nível de capacitação.

Parágrafo único – Para obtenção do previsto no caput deste artigo, deverá ser observado o disposto no Art. 48 da Resolução n° 21/2008-COPLAD.

Art. 8° – O posicionamento de que trata o caput do artigo anterior, deverá respeitar, em qualquer caso, o interstício de dezoito meses de efetivo exercício do servidor, conforme Art. 19 da Resolução n° 21/2008-COPLAD.

Art. 9° – A avaliação de desempenho extemporânea terá seus efeitos financeiros a partir da data da Portaria de concessão de progressão funcional por mérito, considerando-se, em qualquer caso, o cumprimento do requisito temporal de que trata o caput do artigo anterior.

Art. 10° – Os casos omissos serão analisados pela Comissão de que trata o Art. 3°.

Art. 11 – Da decisão da Comissão caberá recurso ao COPLAD, no prazo máximo de 10 dias, a contar da ciência do interessado.

I – Os servidores que tiverem recurso deferido pelo COPLAD receberão instruções sobre o preenchimento do questionário de autoavaliação que será anexado ao processo original, com prazo estabelecido.

II – Após o preenchimento do questionário de Avaliação, é de responsabilidade do servidor a devolução do processo à Unidade de Avaliação, que fará os registros dos resultados apresentados e providenciará o arquivamento.

Adriano do Rosário Ribeiro

Atenção: Portaria digitalizada

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