O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 005607/2014-11,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão temporária, a partir de 19 de janeiro de 2014, data do falecimento de CLION DORIA – 004626, nos termos do Art. 217, inciso II, alínea a da Lei nº 8.112/90, ao filho maior inválido interdito CLION DORIA JUNIOR, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E.C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.