O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o contido no processo nº 013687/2014-89,
RESOLVE:
Conceder benefício de pensão vitalícia, a partir de 07 de novembro de 2013, data do falecimento de ALFREDO DE MORAES E SILVA FILHO – 004758, nos termos do Art. 217, Inciso I, alínea b da Lei nº 8.112/90, à ex-esposa pensionada THEREZINHA GUIMARÃES MORAES, calculado com base nos proventos percebidos pelo ex-servidor, na categoria funcional de Professor de 3º Grau, classe Adjunto, nível 04, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, na forma preceituada nos §§ 7º e 18 do Art. 40 da E. C. nº 41/2003 c/c Art. 2º da Lei nº 10.887/2004.