PORTARIA Nº 01318/PROGEPE, DE 12 DE ABRIL DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (Nº 073) DE 17/04/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 33]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 004680/2013-95,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ENIO ROGACHESKI – 78905, lotado no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, e a Gratificação de Raios- X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34 §1º e 2º da Lei nº 4.345/64 com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80, mais a vantagem pessoal, Art. 12 da Lei nº 8.270/91, e a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto 95.689/88 mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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