O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 10763/1998-13,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 406/PRHAE, de 19 de junho de 1998, publicada no DOU de 24.06.1998, Seção 2, pág. 10/11 que concedeu aposentadoria ao servidor RAUL BRAND JUNIOR – 067822, para constar que a partir de 01 de abril de 2002, passa a ser mais a vantagem pessoal prevista no Art. 15 da Lei nº 9.527/97, decorrente de incorporação de funções, correspondentes a 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-01, em cumprimento ao Acórdão nº 1.971/2005 – TCU – 2ª Câmara, Sessão de 04 de outubro de 2005, Ata nº 37/2005.