O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 011196/2013-12,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 129/PRHAE, de 13 de maio de 1998, publicada no DOU de 18.05.1998, Seção 2, pág. 18/20, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional a IRENE DE LOURDES TOZATI CAMILO – 093300, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, para acrescentar a partir de 12 de abril de 2013 a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441/2008, convertida na Lei nº 11.097/2009, com vistas à integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de Classificação E, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 13, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.049.403/2013, datado de 12 de abril de 2013.