PORTARIA Nº 01826/PROGEPE, DE 15 DE MAIO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 93 DE 16.05.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 016620/2013-15,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora CLEUNICE FRITOLI – 84301, lotada no Departamento de Turismo do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art.15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal, Art. 62 da lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalentes 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-4, mais 6/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-03.

Atenção: Portaria digitalizada

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