PORTARIA Nº 01827/PROGEPE, DE 15 DE MAIO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 93 DE 16.05.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 30/31]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002189/2013-20,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ROBERTO BRUNOW VENTURA – 80730, lotado no Hospital de Clinicas, ocupante do cargo de Médico-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art.15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal, Art. 5º Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.017871-1, da 7ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

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