PORTARIA Nº 01828/PROGEPE, DE 15 DE MAIO DE 2013

[PUBLICADA NO DOU Nº 93, DE 16/05/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 007651/2013-85,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º parágrafo único, ao servidor RENATO MIRO ARTHURY – 85936, lotado no Departamento de Botânica do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 16 (dezesseis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o percentual de 26,05, da URP-RT nº 19890000000869-X, da 2ª JCJ, de Curitiba/PR.