PORTARIA Nº 01829/PROGEPE, DE 15 DE MAIO DE 2013

[PUBLICADA NO DOU Nº 93, DE 16/05/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 31]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009944/2013-05,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PERCI HERTEL – 49484, lotado na Divisão Administrativa do Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Assistente em Administração, nível de classificação D, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 26 (vinte e seis) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 8/10 (oito décimos) da função gratificada, código FG-07 e a vantagem pessoal, Art.5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná, mais o percentual de 26,05, da URP-RT nº 19890000000711-X, da 7ª JCJ, de Curitiba/PR.