O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 023415/2008-49,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.278/PRHAE, de 07 de julho de 2008, publicada no DOU de 09.07.2008, Seção 2, página 17, para declarar que a aposentadoria de CARLOS GABRIEL SURJUS – 111830, passa a ser fundamentada nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/05 em substituição ao Art. 6º da Emenda Constitucional 41/03.