PORTARIA Nº 00191/PROGEPE, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 00 8 DE 11/01/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 23]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 047438/2012-25,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 880/STF/2009-ANDES e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º parágrafo único, à servidora DENISE SIQUEIRA DE CARVALHO – 115126, lotada no Departamento de Saúde Comunitária do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível I, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 11.784/08, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 5 (cinco) por cento, mais o percentual de 3,17, decorrente de Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0, da 2ª Vara Federal/PR.

Atenção: Portaria digitalizada

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