PORTARIA Nº 02058/PROGEPE, DE 04 DE JUNHO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 107 DE 06.06.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 010150/2013-86,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARILENE WEINHARDT – 60160, lotada no Departamento de Linguística Letras Clássicas e Vernáculas do Setor de Ciências Humanas, ocupante do cargo de Professor classe Titular, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a Retribuição por Titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 23 (vinte e três) por cento, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11, da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 4/10 (quatro décimos) da função gratificada, código FG-01, mais o percentual de 3,17, incorporado conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.

Atenção: Portaria digitalizada

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