PORTARIA Nº 02061/PROGEPE, DE 04 DE JUNHO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 107 DE 06.06.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 25]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 011389/2013-73,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PAULO WERNER HACKRADT – 85162, lotado na Maternidade Victor Ferreira do Amaral, ocupante do cargo de Engenheiro-Área, nível de classificação E, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06, mais a vantagem pessoal Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei nº 8.911/94; Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalente a 10/10 (dez) décimos da Função Gratificada código FG-4 e a vantagem pessoal Art. 5º do Decreto nº 9.589/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5 da 5ª Vara Federal do Paraná.

Atenção: Portaria digitalizada

Algumas portarias da ferramenta foram digitalizadas e, portanto, podem conter falhas nas imagens da versão certificada e/ou falhas no conteúdo digital transcrito. Caso identifique alguma inconsistência, entre em contato conosco para providenciarmos a correção. Ao entrar em contato, informe o número e data da portaria.