A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 050034/2012-19,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora KATIA BEATRIZ BENITES GUGISCH – 111651, lotada no Departamento de Odontologia Restauradora do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Odontólogo, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, mais a Gratificação de Raios-X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34, §1º e §2º da Lei nº 4.345/64 com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/06.