O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 013193/2013-13,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 12.888/PRHAE, de 14 de novembro de 1997, publicada no DOU de 20.11.1997, Seção 2, pág. 8820/21, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos proporcionais à razão de 30/35 (trinta, trinta e cinco avos), nos termos do Art. 40, inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c o Art. 186, inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90 ao servidor NAULIO JOSE DA CUNHA – 48100, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008/2006 – TCU – Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18.05.2007 e ON nº 07, de 20.11.2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de 09.04.2008, a aposentadoria do servidor passa a ser com proventos proporcionais à razão de 32/35 (trinta e dois, trinta e cinco avos).