O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 013346/2013-22,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, prevista no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor CARLOS ROBERTO CONTI NAUMANN – 76902, lotado no Departamento de Medicina Veterinária do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Professor classe Assistente, nível II, com Especialização, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.