O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 015006/2013-36,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, amparada pelo Mandato de Injunção nº 1.554/STF/SINDITEST e ON nº 10/SRH/MOG, de 08 de novembro de 2010, à servidora MARIANGELA HONORIO PEDROZO – 087033, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Enfermeiro – Área, nível de Classificação E, nível de Capacitação IV, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006, mais a vantagem pessoal, Art. 62, da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos, equivalente a 02/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-02 e mais 02/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-04 e mais a diferença de incorporação das parcelas de quintos, conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 2009.70.00.007214-4, da 2ª Vara Federal do Paraná e a vantagem pessoal do Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, da 5ª Vara Federal do Paraná.