O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 026563/2013-82,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31.12.2003, à servidora MARIA MADSELVA FERREIRA FEIGES – 156442, lotada no Departamento de Planejamento e Administração Escolar do Setor de Educação, ocupante do cargo de Professor classe Assistente, nível I, com Mestrado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze) por cento, mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 12.772/12 e o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007/0 da 2ª Vara Federal/PR.