O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 059371/2011-91,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 6.724/PRHAE, de 04 de janeiro de 2005, publicada no DOU de 06.01.2005, Seção 2, pág. 11, que aposentou por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição à razão de 9.872/10.950, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência, nos termos da E. C. nº 41/2003, a servidora ELIZABETH CAMPANA ROSA – 098957, para declarar que, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário, disciplinado pelo Acórdão nº 2008/2006 – TCU – Plenário, de 06 de novembro de 2006 e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG, a partir de julho de 2009, a aposentadoria da servidora passa a ser fundamentada no Art. 8º, Incisos I e II, § 1º da E. C. nº 20/98, com proventos proporcionais à razão de 70 (setenta por cento).