PORTARIA Nº 03299/PROGEPE, DE 28 DE AGOSTO DE 2013

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 168 DE 30.08.2013, SEÇÃO 2, PÁG. 32]

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 028987/2013-81,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 3.206/PRHAE, de 06 de março de 1995, publicada no DOU de 13.03.1995, Seção 2, pág. 1741/42, que concedeu aposentadoria voluntária proporcional a GENOVEVA VIANA MARÇAL – 046094, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea c, da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c, da Lei nº 8.112/90, para acrescentar, a partir de 22 de agosto de 2013, a vantagem do Art. 190 da Lei nº 8.112/90 com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 441/2008 convertida na Lei nº 11.097/2009 com vistas à integralização dos proventos correspondentes ao cargo de Assistente em Administração, nível de Classificação D, nível de Capacitação 3, padrão de Vencimento 15, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em virtude do Laudo Médico Pericial nº 0.112.442/2013, datado de 22 de agosto de 2013.

Atenção: Portaria digitalizada

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