PORTARIA Nº 04136/PROGEPE, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013

[PUBLICADO NO DOU Nº 212, DE 31/10/2013, SEÇÃO 2, PÁG. 32/33]

[ALTERADA PELA PORTARIA 9829/PROGEPE, DE DEZEMBRO DE 2014]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 097376/2011-11,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 8.767/PRHAE, de 26 de novembro de 1993, publicada no DOU de 01.12.1993, Seção 2, página 6812/13, em cumprimento à determinação do Tribunal de Contas da União prolatada no Acórdão nº 5801/2011 – TCU – 2ª Câmara – Sessão Extraordinária de 09.08.2011 – Ata 28/2011 – TC 012.849/2011-1, tendo em vista o contido no Acórdão nº 1684/2013 –TCU – 2ª Câmara – Sessão Ordinária de 02.04.2013 – Ata 09/2013, que negou provimento ao Pedido de Reexame interposto pela servidora contra os termos do Acórdão nº 5801/2011 – TCU -2ª Câmara, para declarar que, a partir de 01.10.2013, a aposentadoria da servidora ORTENILA TEREZA PAZA – 80691, passa a ser fundamentada no Art. 40, Inciso III, alínea c da Constituição Federal de 1988 c/c Art. 186, Inciso III, alínea c da Lei nº 8.112/90, com proventos proporcionais à razão de 29/30 (vinte e nove, trinta avos), sendo utilizado na aposentadoria o tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário com base no Acórdão nº 2008/2006 –TCU – Plenário e Mandado de Injunção nº 1554/STF.

Atenção: Portaria digitalizada

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