A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 048266/2012-15,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG, de 08.11.2010, Art. 9º, parágrafo único, à servidora GIUSTINELLA CELESTE SICA – 111694, lotada no Gabinete do Diretor do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Psicólogo-Área, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art.67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 14 (quatorze) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a diferença de vencimentos, Art. 7º, da Lei nº 8.270/91, mais o Vencimento Básico Complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.