A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 000302/2013-32,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARILU STIMAMIGLIO KANEGUSUKU – 110647, lotada no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, nível IV, com Mestrado, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 08 (oito por cento), mais a retribuição por titulação, instituída pela Lei nº 11.784/2008, mais a gratificação de Raios- X, no percentual de 10 (dez por cento), de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34 § 1º e § 2º da Lei nº 4.345/64, com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80, mais a vantagem pessoal do Art. 12, Lei nº 8.270/91, mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.0005007-0, da 2ª Vara Civil Federal desta Capital.