O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 047935/2012-23,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 05 de dezembro de 2012, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado à Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima – Em Liquidação, no período de 17.01.1986 a 19.01.1987, no total de 368 (trezentos e sessenta e oito) dias; Oi S.A., no período de 21.01.1987 a 10.12.2002, no total de 5803 (cinco mil, oitocentos e três) dias; Contribuinte Facultativo, no período de 01.01.2003 a 31.05.2004, no total de 517 (quinhentos e dezessete) dias; Hotel Porto do Sol São Paulo, no período de 01.06.2004 a 03.10.2005, no total de 490 (quatrocentos e noventa) dias; Contribuinte Facultativo, no período de 04.10.2005 a 30.06.2006, no total de 270 (duzentos e setenta) dias; Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do, no período de 01.07.2006 a 25.12.2011, no total de 2004 (dois mil e quatro) dias; e, Contribuinte Facultativo, no período de 01.01.2012 a 12.01.2012, no total de 12 (doze) dias, em favor da servidora EDITH NOEME REIMER – 202952, ocupante do cargo de Assistente em Administração, lotada na Unidade de Qualificação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.