O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 004338/2013-95,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 20 de fevereiro de 2013, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Colégio Erasmo Braga, no período de 01.04.1978 a 31.03.1981, no total de 1096 (um mil e noventa e seis) dias; Instituto e Seminário Bíblico Irmãos Menonitas, no período de 01.04.1981 a 07.05.1983, no total de 767 (setecentos e sessenta e sete) dias; Marwin Friesen, no período de 01.08.1986 a 10.11.1987, no total de 467 (quatrocentos e sessenta e sete) dias; Marwin Friesen, no período de 01.03.1989 a 01.03.1990, no total de 366 (trezentos e sessenta e seis) dias; Academia de Música Alaúde SC Ltda. – ME, no período de 16.03.1990 a 30.09.1991, no total de 564 (quinhentos e sessenta e quatro) dias; e, como Autônomo, no período de 01.09.2000 a 31.01.2008, no total de 2709 (dois mil, setecentos e nove), em favor da servidora MARILENE REIMER – 200677, ocupante do cargo de Pedagogo-Área, lotada na Pró-Reitoria de Graduação.