O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 046835/2012-80,
RESOLVE:
I. Desaverbar, a partir de 29 de novembro de 2012, o tempo de serviço prestado à Cia. de Telecomunicações do Paraná S/A, no período de 20.02.1978 a 15.12.1978, no total de 299 (duzentos e noventa e nove) dias, em favor do servidor GILBERTO DE CASTRO – 109150, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, lotado no Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação.
II. Averbar, a partir da mesma data, tendo em vista o que consta no Art. 100 da Lei nº 8.112/90 e no Art. 198 do Decreto nº 57.654/1966, para fins de aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional e licença especial, o tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, no período de 20.02.1978 a 14.08.1978, no total de 176 (cento e setenta e seis) dias, em favor do citado servidor.
III. Averbar, a partir da mesma data, tendo em vista o que consta no § 2º, do Art. 134, da Lei nº 6.880/1980, para fins de aposentadoria, o tempo de serviço prestado ao Exército Brasileiro, no período de 15.08.1978 a 15.12.1978, no total de 131 (cento e trinta e um) dias, em favor do citado servidor.