A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e o que consta no Art. 103 da Lei nº 8.112/90 e ainda o contido no processo nº 004063/2013-90,
RESOLVE:
Averbar, a partir de 19 de fevereiro de 2013, para fins de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado ao Banco Bamerindus do Brasil Sociedade Anônima, no período de 26.09.1975 a 19.12.1976, no total de 451 (quatrocentos e cinquenta e um) dias; como Autônomo, no período de 01.02.1984 a 31.01.1986, no total de 731 (setecentos e trinta e um) dias; Fundação da Universidade Federal do Paraná, no período de 01.04.1986 a 31.12.1992, no total de 2467 (dois mil quatrocentos e sessenta e sete) dias; Fundação da Universidade Federal do Paraná , no período de 01.02.1993 a 31.12.1993, no total de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias; e, Fundação da Universidade Federal do Paraná, no período de 01.01.1995 a 29.02.1996, no total de 425 (quatrocentos e vinte e cinco) dias, em favor do servidor PAULO TADEU RODRIGUES DE ALMEIDA – 142360, ocupante do cargo de Médico-Área, lotado no Hospital de Clinicas.