A Vice-Reitora da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitora, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 23075.250001/2016-09,
RESOLVE:
Alterar a Portaria nº 52/REITORIA, de 18 de janeiro de 2019, que instituiu o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), como sistema oficial de gestão de processos e documentos eletrônicos, retificada pela Portaria nº 146/REITORIA, de 07 de março de 2017, para fazer constar a nova redação do Art. 5º, conforme descrito abaixo, tendo em vista a implantação do Sistema SEI/EBSERH:
Art. 5º – Os processos e documentos do Complexo Hospital de Clínicas (CHC) tramitarão inicialmente pelo sistema SEI/EBSERH, sendo posteriormente incluídos no sistema SEI/UFPR conforme as orientações ou normas relativas a cada tipo de processo.
Graciela Ines Bolzon de Muniz