O Vice-Reitor da Universidade Federal do Paraná, no exercício do cargo de Reitor, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta no processo nº 107928/2009-92,
RESOLVE:
Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir de 09 de outubro de 2012, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, de que trata a Portaria nº 2.228/REITOR, de 10 de agosto de 2012.