A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 117804/2011-30,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora RITA DE CASSIA KAVULAK – 076830, lotada no Departamento de Engenharia de Produção do Setor de Tecnologia, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, nível de Classificação E, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal do Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida pela Ação Ordinária nº 2002.70.00.00.069385-5, mais a vantagem pessoal do Art. 62, alínea a da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11º da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente a 02/10 (dois décimos) da função gratificada, código FG-03, mais o vencimento básico complementar, Art. 15 da Lei nº 11.091/2005 e mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006.