A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 000660/2012-64,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05.07.2005, à servidora JANE MARIA CORACINI – 81272, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Nutricionista, nível de classificação E, nível de capacitação IV e padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais a vantagem pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o vencimento básico complementar previsto no Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/06.