A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 003306/2012-91,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, à servidora MARIA RIBEIRO LACERDA – 094269, lotada no Departamento de Enfermagem do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor, classe Associado, nível I, com Doutorado, no regime de dedicação exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 12 (doze por cento), mais o percentual de 3,17 incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a retribuição por titulação e a gratificação específica de Magistério Superior, instituídas pela Lei nº 11.784/2008.