PORTARIA Nº 13633/PROGEPE, DE 12 DE MARÇO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 51 DE 14.03.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 32]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 003615/2012-61,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ao servidor ALCIONE EDLING – 077992, lotado no Restaurante Universitário, ocupante do cargo de Motorista, nível de Classificação C, nível de Capacitação I, padrão de Vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 21 (vinte e um por cento), calculada sobre o vencimento básico, mais o Incentivo à Qualificação, Decreto nº 5.824/2006.

Atenção: Portaria digitalizada

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