A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 004179/2012-48,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, á servidora TELMA REGINA ESPANHOL DE BARROS – 73580, lotada no Sistema de Bibliotecas, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentista, nível de classificação E, nível de capacitação IV,padrão de vencimento 16, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 18 (dezoito) por cento, calculada sobre o vencimento básico, mais o vantagem pessoal prevista no Art. 5º do Decreto nº 95.689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais o percentual de 26,057 incorporado conforme Processo nº 1989.00.00.000629-X , 5ª JCJ de Curitiba, mais vantagem pessoal do Art.
62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º e 11 da Lei 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 10/10 (dez décimos) da função gratificada, código FG-03, mais o vencimento básico complementar , Art. 15 da Lei nº 11.091/05, mais i incentivo a qualificação, Decreto nº 5.824/06.