A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 006441/2012-99,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor IVAN GUERIOS CURI – 67423, lotado no Departamento de Direito Penal e Processual Penal do Setor de Ciências Jurídicas, ocupante do cargo de Professor classe Associado, nível I, com Doutorado, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, mais o percentual de 3,17, incorporado conforme Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Civil Federal desta Capital, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art. 3º a 11 da Lei 8.911/94, Lei 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente as frações de décimos equivalentes a 06/10 (seis décimos) da função gratificada, código FG-01, mais a retribuição por titulação e a gratificação específica de magistério superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.