A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 005836/2012-74,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor RENATO CORDEIRO GUGISCH – 67857, lotado no Departamento de Estomatologia do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor classe Associado, nível III, com Doutorado, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com Dedicação Exclusiva, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 20 (vinte) por cento, mais a gratificação de Raios- X, no percentual de 10 (dez) por cento, de que trata a Lei nº 8.270/91, com base no Art. 34 § 1º e § 2º da Lei nº 4.345/64 com redação dada pelo Art. 1º da Lei nº 6.786/80, mais a vantagem pessoal, Art. 12 da Lei nº 8.270/91, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR, mais a retribuição por titulação e a gratificação específica do magistério superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.