A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 002151/2012-76,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, ao servidor JOAO CARLOS DE MACEDO BURGER – 69850, lotado no Departamento de Clínica Médica do Setor de Ciências da Saúde, ocupante do cargo de Professor Assistente, nível IV, com especialização, no regime de 20 (vinte) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 19 (dezenove) por cento, mais o percentual de 3,17 decorrente da Sentença Judicial proferida em Ação Ordinária nº 99.000.5007-0 da 2ª Vara Federal/PR, mais a retribuição por titulação e a gratificação específica do magistério superior, instituídas pela Lei nº 11.784/08.