A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009349/2012-81,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por idade, nos termos do Art. 40 § 1º, inciso III, alínea b da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, combinado com o Art. 1º § 1º da Lei nº 10.887 de 18 de junho de 2004, à servidora IVONE NARDINO – 94790, nascida em 27 de maio de 1942, lotada no Departamento de Assuntos Acadêmicos, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, nível de classificação E, nível de capacitação I, padrão de vencimento 14, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições os regimes de previdência.