A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 008546/2012-82,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º Parágrafo Único, à servidora ROSAURA PEREIRA CECCON – 134511, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 11, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com proventos calculados sobre a média das remunerações utilizadas como base para as contribuições da servidora aos regimes de previdência.