A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 010747/2012-40,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º, Parágrafo Único, ao servidor ANTONIO PERIN – 83313, lotado no Departamento de Engenharia e Tecnologia Florestais do Setor de Ciências Agrárias, ocupante do cargo de Mecânico, nível de classificação C, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 17 (dezessete) por cento, calculada sobre o vencimento básico.