PORTARIA Nº 14363/PROGEPE, DE 10 DE MAIO DE 2012

[PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO N. 93 DE 15.05.2012, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009724/2012-92,

RESOLVE:

Alterar a Portaria nº 1.014/PROGEPE, de 15 de abril de 2009, publicada no DOU de 17.04.2009, Seção 2, pág. 24, que concedeu aposentadoria voluntária com proventos integrais, fundamentada nos termos do Art. 40, Inciso III, alínea b da Constituição Federal de 1988, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 41 de 2003, ao servidor HAMILTON JULIO – 38830, para acrescentar, a partir de 17 de abril de 2009, a vantagem do Art. 192, inciso II da Lei nº 8.112/90, em decorrência do acréscimo de tempo resultante da aplicação do fator de conversão previdenciário disciplinado pelo Acórdão nº 2008, de 06 de novembro de 2006 -TCU– Plenário e dispositivos normatizadores ON nº 03, de 18 de maio de 2007 e ON nº 07, de 20 de novembro de 2007, ambas da SRH/MPOG.

Atenção: Portaria digitalizada

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