PORTARIA Nº 14402/PROGEPE, DE 14 DE MAIO DE 2012

[PUBLICADO NO DOU Nº 94, DE 16/05/2012, SEÇÃO 2, PÁG. 30]

[ALTERADA PELA PORTARIA 16560/PROGEPE 2012]
[EFEITOS CESSADOS PELA PORTARIA 2906/PROGEPE, DE JUNHO DE 2017]

A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 011244/2012-91,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de dezembro de 2003, amparado pelo Mandado de Injunção nº 1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art. 9º, Parágrafo Único, à servidora KATIA RITA GIRARDELLO KERN – 92010, lotada no Hospital de Clínicas, ocupante do cargo de Auxiliar em Administração, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 13 (treze) por cento, calculada sobre o vencimento básico complementar, Art.15 da Lei nº 11.091/05.

Atenção: Portaria digitalizada

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