A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 009720/2012-12,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, à servidora MARILENE MAITTO MACIEL – 146510, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, nível de Classificação C, nível de Capacitação 4, padrão de Vencimento 09, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, lotada no Hospital de Clínicas, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 02 (dois por cento), mais o vencimento básico complementar, Art. 15, Lei nº 11.091/2005, mais o incentivo à qualificação, Decreto nº 5.824/2006.