A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997 e considerando o que consta no processo nº 018755/2012-34,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, amparado pelo Mandado de Injunção nº1554/STF/SINDITEST e ON 10/SRH/MOG de 08 de novembro de 2010, Art.9º parágrafo único, ao servidor SIDEVAL RUPPEL – 88242, lotado no Departamento de Educação Física do Setor de Ciências Biológicas, ocupante do cargo de Operador de Máquina Copiadora, nível de classificação C, nível de capacitação I, padrão de vencimento 15, no regime de 40 (quarenta) horas semanais, com o vencimento do mencionado cargo, mais a gratificação adicional por tempo de serviço, prevista no Art. 67 da Lei nº 8.112/90, no índice de 15 (quinze) por cento, calculada sobre o vencimento básico complementar, mais a vantagem pessoal, Art.5º do Decreto nº 95689/88, mantida conforme Sentença Judicial – Ação Ordinária nº 2002.70.00.069385-5, mais a vantagem pessoal do Art. 62 da Lei nº 8.112/90, originária da incorporação nos termos do Art.3º a 11 da Lei nº 8.911/94, Lei nº 9.527/97 e Lei nº 9.624/98, correspondente às frações de décimos equivalentes a 02/10 (dois décimos) da Função Gratificada, código FH-07.